Circular de Oferta de Franquia
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, em razão do meu interesse em fazer parte do Sistema de Franquia COMPARTILHAR NA REDE (WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM), que recebi da empresa Franqueadora a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, a qual possui todas as informações essenciais sobre a franquia, e está em conformidade com a Lei Federal nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, e com as demais legislações correlatas.
O cadastro feito por mim na área de franqueados do COMPARTILHAR NA REDE para receber meu login e senha para gerenciamento da franquia, após o conhecimento desta Circular de Oferta de Franquia e do Contrato de Franquia, concordo ser prova legítima de minha aceitação de todo o conteúdo desta Circular de Oferta de Franquia e do referido Contrato de Franquia.
Tenho total ciência de que as informações contidas neste documento, que ora recebo, são confidenciais e que não posso revelá-las a qualquer pessoa, razão pela qual declaro que não possuo qualquer vínculo, direto ou indireto, com empresas do mesmo segmento de mercado da Franqueadora.
É de minha inteira responsabilidade promover a leitura e análise das informações contidas na COF que me foi entregue, a fim de cumprir uma das etapas do processo seletivo de Franqueados COMPARTILHAR NA REDE (WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM.BR) pelo qual concordo ser submetido.
Asseguro não reproduzir, por qualquer meio ou forma, a presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA e a manter em estrito sigilo todas as informações recebidas que façam parte do Sistema de Franquia COMPARTILHAR NA REDE (WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM.BR), sob pena de responder civil e criminalmente pela divulgação dessas informações.
ÍNDICE
- Apresentação
- Histórico da Franqueadora
- Forma Individual, Razão Social da Empresa Franqueadora e das Empresas Diretamente Ligadas a Estas
- Balanço e Demonstrações Financeiras Anuais
- Pendências Judiciais
- Descrição do Negócio Franqueado
- Perfil do Franqueado
- Envolvimento Direto do Franqueado na Operação
- Estimativa Inicial de Investimento do Franqueado
- a) Taxa Inicial de Franquia
- b) Equipamentos
- Taxas Periódicas (taxa mensal de franquia - royalties)
- O que a Franqueadora oferece ao Franqueado
- a) Supervisão de rede e serviços de orientação
- b) Treinamento
- c) Manuais
- d) Padrão de franquia virtual
- e) Escolha do ponto comercial
- Situação da marca
- Situação do Franqueado ao término do contrato
- Território
- Modelo de Contrato de Franquia
- Considerações Finais
- APRESENTAÇÃO
M L DE SOUZA VASCONCELOS - EPP, doravante denominada FRANQUEADORA, é a detentora exclusiva dos direitos de uso da marca e do sistema mercadológico COMPARTILHAR NA REDE, bem como domínio WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM.BR A FRANQUEADORA formulou a presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA buscando apresentar aos interessados em tornarem-se franqueados do COMPARTILHAR NA REDE as informações essenciais e obrigatórias, tudo em conformidade com o disposto na Lei Federal n.o 8.955, de 15 de dezembro de 1994, e demais legislações aplicáveis à matéria.
A presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA tem por finalidade subsidiar os interessados em ingressar na Rede de Franquias COMPARTILHAR NA REDE com as informações necessárias para a completa compreensão do sistema criado e desenvolvido pela FRANQUEADORA.
Os pretensos candidatos terão acesso e confirmarão o recebimento do presente documento sempre de forma eletrônica, com respeito e observância a todas as normas brasileiras referentes à realização de negócios jurídicos no estabelecimento virtual. Esta Circular contém inúmeras informações confidenciais da franquia COMPARTILHAR NA REDE e seu conteúdo não poderá de qualquer forma ser divulgado, reproduzido e/ou utilizado pelo candidato a franqueado sem autorização da FRANQUEADORA.
Todas as informações contidas nesta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA devem ser lidas cuidadosamente para o completo e perfeito entendimento das particularidades da franquia, bem como dos direitos e obrigações assumidas pela FRANQUEADORA e pelo candidato à condição de FRANQUEADO (A), caso venham a firmar o contrato de franquia.
Qualquer informação adicional que o candidato necessite deverá ser solicitada à FRANQUEADORA para que esta faça os devidos esclarecimentos antes da celebração de qualquer instrumento de franquia.
- HISTÓRICO DA FRANQUEADORA
Com a modernização tecnológica e consequente popularização da internet, surgiu uma nova forma de comércio e de atendimento aos clientes. Hoje, já não é mais preciso sair de casa ou do trabalho para fazer compras ou contratar serviços, uma vez que, por meio da internet, pode-se realizar tudo isso de onde se estiver, no mercado virtual, para o qual basta apenas existir um computador ou smartphone conectado à internet para que seja possível obter todas as informações desejadas referentes aos produtos e serviços de interesse do cliente. Trata-se, portanto, de uma forma moderna, segura e cômoda de fazer negócios, sejam esses simples compras de produtos ou transações comerciais de maior vulto.
Seguindo tal linha de raciocínio, a FRANQUEADORA por meio de seu corpo técnico de profissionais desenvolveu um shopping virtual com sistema de divulgação por intermédio do domínio WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM, mediante uma estrutura tecnológica que permite o processamento e a transmissão de dados digitalizados. Por meio dele, as empresas e/ou pessoas físicas podem promover e vender produtos e serviços, expandir a carteira de clientes, aumentar sua produtividade e sua atuação para novos mercados, utilizando a plataforma do COMPARTILHAR NA REDE.
Assim, a FRANQUEADORA buscou no Sistema de Franquias uma alternativa para implementar e difundir seu conceito de negócio, métodos e processos de uniformização de sua Rede de Franquias. Seguindo as tendências e necessidades mercadológicas, a FRANQUEADORA, na condição de detentora de tecnologia no desenvolvimento e implementação de técnicas padronizadas, desenvolveu a presente franquia, como forma de atuação empresarial e expansão de negócio.
Por fim, há de ser ressaltado que a FRANQUEADORA goza, devido ao alto padrão de qualidade de seus produtos e/ou serviços, de excelente conceito junto ao consumidor, de tal forma que uma valiosa reputação está incorporada à sua Marca.
- FORMA INDIVIDUAL, RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FRANQUEADORA E DAS EMPRESAS DIRETAMENTE LIGADAS A ESTA.
A empresa M L DE SOUZA VASCONCELOS - é empresa individual, constituída sob a forma de EPP, com sede e Foro na cidade de Salgueiro – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.670.438/0001-05 - A FRANQUEADORA não possui empresas ligadas a si diretamente.
- BALANÇO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS (DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
Uma vez que a empresa iniciou suas operações no segundo semestre de 2018, ainda não tem balanço anual publicado.
- PENDÊNCIAS JUDICIAIS
Até a data de edição desta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, a FRANQUEADORA declara que não possui ações judiciais relacionadas ao sistema de franquia, seja como Autora ou Ré.
- DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO FRANQUEADO
O Sistema de Franquia possibilita uma expansão padronizada do sistema COMPARTILHAR NA REDE em todo o território nacional, aumentando a divulgação do método de trabalho desenvolvido pela FRANQUEADORA, sem perdas na qualidade e na eficiência do sistema, já que é vinculado à reprodução exata do conceito de negócio original e bem sucedido. Deste modo, com a adesão ao Sistema de Franquia COMPARTILHAR NA REDE, a FRANQUEADORA licencia ao FRANQUEADO (A) o direito, exclusivo e condicionado, de usar o conceito de negócio, know-how, sistemas, métodos de operação, as marcas e os logotipos determinados, bem como o padrão de identidade visual característico da Rede, além de fornecer-lhe a tecnologia de implantação e de gerenciamento de uma unidade franqueada digital do sistema COMPARTILHAR NA REDE.
Em contrapartida o (a) FRANQUEADO (A) paga à FRANQUEADORA a Taxa Inicial de Franquia, bem como a Taxa de Manutenção Mensal.
A FRANQUEADORA busca a padronização das unidades franqueadas e do atendimento prestado aos clientes da Rede COMPARTILHAR NA REDE, além de buscar sempre maior proximidade com seus franqueados, fornecendo todo o suporte e assessoria necessários para adequada condução do negócio franqueado.
- PERFIL DO (A) FRANQUEADO (A)
A seleção de franqueados para a rede de franquias se assenta na busca de pessoas com espírito empreendedor, dinâmicas e entusiasmadas e que se identificam com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que a Internet oferece, utilizando-se para tanto da nossa marca e o nosso know-how.
O perfil ideal dos candidatos à franquia COMPARTILHAR NA REDE envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características:
SEXO: sem distinção;
IDADE: maior de 18 anos ou emancipado;
ESCOLARIDADE: não é necessário que o franqueado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém é essencial ter acesso à internet e conhecimento de informática; EXPERIÊNCIA: não há necessidade de conhecimento anterior no ramo. Entretanto, é vital obter os conhecimentos mínimos através dos cursos e treinamentos oferecidos pela franqueadora; DISPONIBILIDADE: pode-se dedicar tempo parcial, mas recomenda-se dedicação integral e exclusiva ou que forme equipe que se responsabilize pelas atividades que exigem tempo integral;
- ENVOLVIMENTO DIRETO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO
O(A) FRANQUEADO(A) deverá manter-se à frente da operação da Franquia, cabendo-lhe administrar e operar a Franquia COMPARTILHAR NA REDE pessoalmente, ou nomeando alguém de sua estrita confiança para substituí-lo.
- ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO DO FRANQUEADO
Estimativa do Investimento Inicial - Taxa Inicial de Franquia é o valor de 3% da quantidade de habitantes da cidade.
Os MICRO-FRANQUEADOS estarão ISENTOS desta taxa.
A FRANQUEADORA não se opõe ao fato do (a) FRANQUEADO (A) montar ou estruturar um escritório comercial para exercer suas atividades, todavia, os custos de locação, manutenção e funcionários correrão às expensas do (a) FRANQUEADO (A).
A - TAXA INICIAL DE FRANQUIA:
A FRANQUEADORA cobra a título de Taxa Inicial de Franquia - Taxa Inicial de Franquia é o valor de 3% da quantidade de habitantes da cidade. Os MICRO-FRANQUEADOS estarão ISENTOS desta taxa. Tal taxa que lhe confere:
- (I) O direito de passar a integrar a rede COMPARTILHAR NA REDE para operar uma FRANQUIA exatamente nos moldes aqui descritos, ou seja, no padrão determinado pela FRANQUEADORA;
- (II) O direito de receber treinamento inicial que o habilite a iniciar as operações da franquia COMPARTILHAR NA REDE;
- (III) O direito de receber uma chave de acesso (login) para a área restrita do ambiente WEB e domínio WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM.BR;
Havendo mudança ou atualização do conceito do negócio, o (a) FRANQUEADO (A) deverá, por suas custas, substituir os materiais impressos, cadernos de apresentação, folders manuais e qualquer informativo que forem considerados obsoletos, ou que se encontre em mau estado, de acordo com avaliação da FRANQUEADORA.
B - EQUIPAMENTOS:
O (a) FRANQUEADO (A) adquirirá todos os equipamentos necessários ao regular funcionamento da franquia.
- TAXA DE MANUTENÇÃO E ROYALTIES
A partir da entrada em operação de sua franquia COMPARTILHAR NA REDE, o (a) FRANQUEADO (A) Taxa mensal de Franquia é o valor de 0,5% da quantidade de habitantes da cidade. E o MICRO-FRANQUEADO (A) deverá pagar à FRANQUEADORA, a Taxa de Manutenção Mensal do sistema online, estipulada em R$ 200,00 (duzentos reais).
A Taxa de Manutenção Mensal cobre os custos da FRANQUEADORA pelo sistema web de gerenciamento da franquia disponibilizado a cada FRANQUEADO (A) e MICRO-FRANQUEADO (A), bem como pelos benefícios e serviços oferecidos ao FRANQUEADO (A) a partir da entrada em funcionamento da mesma.
Observação:
a falta do pagamento da Taxa de Manutenção Mensal por parte da UNIDADE FRANQUEADA dá à FRANQUEADORA o direito de interromper todos os anúncios da franquia, e dos bônus. Bem como o direito de rescindir o CONTRATO DE FRANQUIA após 90 dias seguidos de atraso do pagamento. Quanto a micro-franqueado, o mesmo só deixar de receber os bônus.
Será cobrado a título de royalties o valor correspondente a 10% do valor líquido que o (a) FRANQUEADO (A) tenha a receber.
Os royalties são descontados automaticamente na hora da efetivação da solicitação do saque.
- O QUE A FRANQUEADORA OFERECE AO FRANQUEADO
O (a) FRANQUEADO (A) COMPARTILHAR NA REDE recebe apoio e orientação da FRANQUEADORA, conforme abaixo discriminado:
A - SUPERVISÃO DE REDE E SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO:
A fim de possibilitar a supervisão das atividades do (a) FRANQUEADO (A), com o escopo de verificar seu desempenho e auxiliá-lo na resolução de eventuais problemas operacionais, as partes deverão manter uma constante troca de informações, principalmente através de relatórios, e-mails e sistema de HelpDesk.
Pela característica do negócio ofertado não há necessidade de visitas de acompanhamento presencial.
A supervisão oferecida pela FRANQUEADORA visa aprimorar, simultaneamente, a qualidade do trabalho do (a) FRANQUEADO (A), a atuação da sua equipe de atendimento e seu desempenho financeiro.
B - TREINAMENTO:
A FRANQUEADORA dará treinamento e reciclagens ao FRANQUEADO, em ambiente online, segundo os padrões já desenvolvidos por ela, habilitando-o a operar a FRANQUIA.
O Treinamento do (a) FRANQUEADO (A) abrange os aspectos da Franquia e dos serviços e outros temas que a FRANQUEADORA achar necessários.
O (a) FRANQUEADO (A) terá acesso aos treinamentos após a liberação de sua unidade de franquia.
C - MANUAIS:
A FRANQUEADORA transmitirá o know-how de operação através do treinamento inicial, de novos treinamentos e reciclagens promovidas ao longo do tempo, da constante troca de informações com o (a) FRANQUEADO (A) e através de manuais, tão logo sejam desenvolvidos.
D - PADRÕES DA FRANQUIA VIRTUAL:
A FRANQUEADORA definirá os padrões de layout a serem adotados pelos sites institucionais (WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM.BR) e consequentemente pela franquia Virtual do (a) FRANQUEADO (A), situada no endereço WWW.COMPARTILHARNAREDE.COM.BR, conforme exposto anteriormente. A inserção de um padrão visa criar uma identidade visual e corporativa da FRANQUIA.
E - ESCOLHA DO PONTO COMERCIAL:
Não aplicável ao conceito de FRANQUIA ofertado.
- SITUAÇÃO DA MARCA
A FRANQUEADORA detém os direitos de exploração da marca COMPARTILHAR NA REDE para negócio de FRANQUIA.
- SITUAÇÃO DO FRANQUEADO AO TÉRMINO DO CONTRATO.
O (a) FRANQUEADO (A), bem como seus sócios e prepostos assumirão o compromisso de manter sigilo das instruções e outras informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou de que vier a tomar conhecimento em decorrência da exploração da franquia, durante a vigência do Contrato de Franquia ou mesmo após seu término ou rescisão, devendo o (a) FRANQUEADO (A), nestes casos, devolver imediatamente a FRANQUEADORA todos os Manuais, informações escritas ou gravadas e demais materiais recebidos.
*O (a) FRANQUEADO (A) não poderá fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais, do material de treinamento, do material promocional, do Software e de quaisquer outras informações fornecidas pelo FRANQUEADOR.
O (a) FRANQUEADO (A) e seus sócios não poderão, durante o prazo de vigência deste contrato, direta ou indiretamente, participar de outras sociedades que atuem em segmentos de mercado concorrentes ou afins nem tão pouco oferecer aos seus clientes do COMPARTILHAR NA REDE outros produtos ou serviços não homologados pela FRANQUEADORA.
O (a) FRANQUEADO (A) e seus sócios não poderão, após o término ou rescisão do presente contrato, explorar atividades ou serviços análogos ou afins ao Sistema, participar de sociedade que atue, seja a que título for, em segmentos de mercado que sejam concorrentes ou afins pelo prazo de 12 (doze) meses, sob pena de incorrer nas multas estabelecidas no contrato de franquia em anexo.
- TERRITÓRIO
Por ser o COMPARTILHAR NA REDE um modelo de negócio projetado para atuação em todo o território brasileiro, o (a) FRANQUEADO (A) poderá atuar em qualquer cidade do Brasil, ou seja, a sua área de atuação/divulgação está liberada para todas as cidades sem limitações geográficas, sendo uma franquia para cada cidade.
- MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA
O Contrato de Franquia é o documento que regula o relacionamento entre franqueado e franqueadora, indicando os direitos e deveres de cada uma das partes. Apenas após a aceitação do Contrato de Franquia é que se confirmam e se definem as obrigações reciprocamente assumidas pelas partes.
O cadastro na área de franqueados, feita manualmente pelo franqueado, o qual precisa aceitar obrigatoriamente os termos do contrato para efetuar tal cadastro, confirmando a leitura e aceitação do mesmo um campo próprio, é legalmente reconhecido como a aceitação pelo franqueado dos termos do contrato e o obrigam em todas as suas cláusulas.
Integra a presente Circular de Oferta de Franquia o padrão de Contrato de Franquia que adotamos.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A FRANQUEADORA assegura ao candidato a franqueado que esta minuta permanecerá válida por 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento. Caso qualquer alteração venha a ser feita no contrato neste período, haverá novo prazo para avaliação de seu conteúdo.